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Banco é condenado a indenizar trabalhadora em R$ 20 mil por assédio moral

A 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou um banco ao pagamento de R$ 21,3 mil por indenização relativa ao alto nível de cobranças, estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão.

Sobre o caso, a funcionária prestava serviços à instituição financeira entre 2010 e 2020. Durante sua atuação, passou por diversas áreas até atingir o cargo de gerente de contas de pessoas jurídicas, último que ocupou antes de ser desligada.

Ao conquistar o cargo, a bancária passou a sofrer diversas comparações com os demais gerentes, assim como cobranças abusivas e ameaças de demissão.

Segundo a magistrada responsável pelo caso, a juíza titular Graziela Conforti Tarpani, as atitudes relatadas pela autora configuram ofensa aos seus direitos da personalidade, violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Com isso, a empresa deve ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral.

Além da indenização por assédio, a funcionária também requereu dano moral por doença ocupacional, devido ao seu diagnóstico de síndrome de burnout. Contudo, como a perícia afastou a existência da doença, a magistrada não aceitou o requerimento.

Ainda de acordo com a perícia, a autora é portadora de transtorno ansioso misto depressivo, associado às características constitucionais de sua personalidade. Assim, não há uma relação direta entre a doença e o trabalho da bancária.

Em suma, a empresa foi condenada apenas por indenização por danos morais, devido assédio e ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de substituições, horas extras não remuneradas e demais verbas em aberto.

Contra a decisão, cabe recurso.

Data: 12/09/22

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/banco-e-condenado-por-assedio-moral-e-tera-que-indenizar-trabalhadora-em-r-20-mil 

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