A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o cargo de bancário de um trabalhador enquadrado como analista de relacionamento. Por conta do reconhecimento, o banco digital e suas filiais deverão pagar verbas trabalhistas como auxílio-refeição, auxílio-alimentação e participação nos lucros e resultados (PLR).
Sobre o caso, o autor da ação alegou atender correntistas para tratar de assuntos como atraso de pagamentos. Ademais, desempenhava funções típicas de instituições financeiras e pediu seu enquadramento como bancário, garantindo suas vantagens próprias.
Durante a análise do processo, a juíza destacou que mesmo não sendo registrado como instituição financeira ou bancária, o réu se apresenta como banco digital e oferece contas, empréstimos e cartões de crédito.
A magistrada também ressaltou que o autor foi transferido entre empresas do mesmo grupo com “objetos sociais bastante distintos”, mas continuou desempenhando as mesmas atividades — sendo um forte indicativo de fraude.
Diante disso, a juíza condenou a instituição ao pagamento de R$ 390 mil em verbas como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, PLR, reflexos de horas extras e intervalos não concedidos. Por fim, também determinou a responsabilidade solidária entre as empresas.
Data: 20/11/2024