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Bancário consegue indenização por banco não promovê-lo à gerência

Em Marechal Cândido Rondon/PR, a 3.ª turma do TST julgou uma instituição financeira a pagar 70 mil para um bancário que não foi promovido a gerente.

O colegiado considerou a atitude discriminatória, pois outros empregados na mesma situação mudaram de cargo.

O bancário trabalhou por 32 anos na instituição e exerceu cargo comissionado por mais de 10 anos, mas a comissão foi retirada em 1993. Quatro anos depois, tentou entrar no programa de gerentes e mesmo passando por todas as etapas não foi aceito no cargo.

Aposentado em 2012, observou que colegas que tinham a mesma situação foram promovidos, mesmo sem participarem de processos seletivos.

Neste período, sem conseguir ascender profissionalmente, com perda e falta de reajustes salariais, passou a ter problemas de saúde e recorreu a tratamentos médicos e remédios controlados.

O juízo da Vara do Trabalho de Marechal Cândido de Rondon, entendeu que o processo seletivo estava inerente ao poder do empregado. Mas para o TRT da 9.ª região/PR, o trabalhador foi preterido sem justificativa.

Então o TRT condenou o banco a uma indenização de 70 mil por conduta discriminatória.

Data: 06/07/22

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/369169/tst-banco-deve-indenizar-por-nao-promover-bancario-a-gerente

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