A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um direito reconhecido dos bancários, recebido a cada ano trabalhado.
O pagamento desse valor é realizado em duas parcelas:
1ª parcela: setembro;
2ª parcela: março do ano seguinte.
Todo trabalhador bancário deve receber a participação nos lucros e resultados, inclusive aqueles desligados da instituição bancária.
O cálculo será proporcional ao período em que o empregado atuou no banco.
O cálculo da segunda parcela da PLR dos bancários é dado pela fórmula “(90% do salário + valor fixo) – antecipação”. Entretanto, o valor poderá ser majorado ou reduzido a depender do lucro do banco.
Além da Regra Básica/Majorada também há a distribuição de 2,2% do Lucro Líquido de forma linear a todos os trabalhadores, com um teto a ser definido em cada negociação.
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