A 4ª Turma do TST manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de indenização a uma bancária que ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa e, como retaliação, teve sua gratificação que recebia há 22 anos cortada. O Tribunal Superior Trabalho, contudo, reduziu o valor anteriormente fixado de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Sobre o caso, a bancária entrou com uma ação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras. Após isso, foi informada por escrito que sua gratificação de função seria cortada e sua jornada reduzida por conta do ajuizamento da ação.
Desse modo, a trabalhadora entrou com uma nova reclamação trabalhista, conseguindo a restauração da gratificação e uma indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. Em sua defesa, a instituição alegou que a supressão da gratificação foi devido a motivo imperativo legal e convencional.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região reformou a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido da trabalhadora, condenando o banco ao pagamento de R$ 100 mil de indenização.
Segundo o Tribunal, a supressão da gratificação foi uma forma de retaliação pelo ajuizamento da ação trabalhista, conduta que não poderia ser vista como um exercício regular do direito do empregador e deveria ser coibida pelo Judiciário.
A decisão foi mantida pelo TST, mas o valor da indenização foi reduzido para R$ 50 mil, considerando que, em casos semelhantes, o Tribunal Superior havia atribuído valores entre R$ 10 mil a R$ 40 mil. Desse modo, a nova quantia seria razoável e não representaria enriquecimento sem causa da trabalhadora.
Data: 30/06/2024