Um banco foi condenado a reintegrar escriturária demitida por justa causa depois de postar fotos em redes sociais praticando crossfit durante seu afastamento por auxílio-doença.
Para a justiça, a prática de exercícios físicos não é suficiente para comprovar a capacidade para o trabalho, quanto mais que a trabalhadora estava recebendo o benefício previdenciário de forma indevida.
A trabalhadora sofria de tendinite no cotovelo — conhecida como “cotovelo de tenista” — e estava com o contrato de trabalho suspenso desde 2013 por esse motivo. Além disso, ela tinha estabilidade provisória no emprego, ou seja, não podia ser demitida nesse período.
Como a sentença de primeiro grau manteve a dispensa por justa causa, ela recorreu ao TRT, apresentando documentos mostrando que o crossfit era parte do tratamento, feito com orientação médica e acompanhamento profissional. Também ficou comprovado que sua condição de saúde foi reconhecida em outro processo, contra o INSS.
Diante disso, o TRT mandou o banco reintegrar a funcionária. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão.
Data: 22/04/2025