Em Pouso Alegre, cidade de Minas Gerais, uma agência de uma instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização à bancária, em razão da cobrança excessiva de metas, com destaque para a divulgação de um ranking categorizado entre os melhores e piores empregados no portal da intranet – rede acessada entre o público interno.
Na reclamação trabalhista, a bancária proferiu que as cobranças de metas tinham contornos abusivos e prejudiciais à saúde dos colaboradores. Segundo ela, a divulgação do ranking dos piores e dos melhores funcionários fazia parte do método de “gestão injuriosa”, que criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados” e gerava terror e medo de perder o emprego.
Ao examinar o recurso de revista do banco, o relator destacou a conclusão do TRT – Tribunal Superior do Trabalho – pela existência do dano moral indenizável, uma vez que ficou comprovada a exposição da empregada à situação vexatória.
Quanto ao pedido da redução do montante da condenação, o ministro ressaltou que, ao majorá-lo, o Tribunal Regional levou em consideração todas as circunstâncias fáticas do caso, o poder econômico do banco, o tempo de trabalho da funcionária na empresa (de 2002 a 2013), o fim punitivo-pedagógico, o não enriquecimento ilícito e o abalo moral sofrido. Assim, entendeu que o valor não está fora dos parâmetros da razoabilidade.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos recursos do banco, ficando mantida a decisão condenatória.
Data: 03/11
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/divulga%C3%A7%C3%A3o-de-ranking-de-melhores-e-piores-funcion%C3%A1rios-na-intranet-%C3%A9-considerada-vexat%C3%B3ria