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Auxílio-doença concedido no curso do aviso-prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta médica

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) deu provimento ao recurso de uma auxiliar de educação, reconhecendo a suspensão do contrato de trabalho no período previdenciário. A Turma também declarou que o término contratual ocorreu após o fim do benefício, sob o entendimento que os efeitos da dispensa apenas podem ser contabilizados depois.

Sobre o caso, a trabalhadora havia alegado que na época da sua dispensa estava incapacitada para o trabalho, recebendo auxílio-doença, bem como estava em período de estabilidade pré-aposentadoria, conforme a convenção coletiva da categoria. Desse modo, ela requereu o reconhecimento ao direito à reintegração ou à indenização substitutiva da estabilidade.

Como o auxílio previdenciário foi recebido no dia em que encerrou o aviso-prévio indenizado, esse curso foi automaticamente suspenso, voltando a ser contado apenas após o encerramento do benefício.

Ademais, a suspensão do contrato de trabalho também suspende as obrigações principais, como a prestação dos serviços e o pagamento do salário.

Em relação à estabilidade alegada pela trabalhadora, a desembargadora-relatora considerou a data do encerramento do contrato de trabalho, contabilizando o período de aviso-prévio indenizado e reconhecendo seu direito.

Por fim, também foi concedido o pedido de pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade provisória, incluindo 13º salário, férias + 1/3 e recolhimento do FGTS, podendo ser deduzidos os valores parcialmente pagos ou recolhidos.

Data: 22/04/2024

Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/auxilio-doenca-concedido-no-curso-do-aviso-previo-adia-efeitos-da-dispensa-para-depois-da-alta-medica/

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