A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a transferência de empregada pública diagnosticada com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família.
Sobre o caso, a auxiliar administrativa se mudou de Aracaju (SE) para o Rio Grande do Sul (RS) após ter tomado posse do cargo público, em 2021, para atuar no hospital universitário do estado.
Contudo, a mudança de cidade, isolamento, distância da família e estresse no trabalho intensificaram o seu quadro de ansiedade e depressão. Esses argumentos foram devidamente comprovados por laudos médicos do hospital em que trabalhava. Ademais, seus sintomas se agravavam no ambiente de trabalho.
Após ter seu pedido de transferência negado na esfera administrativa, ela entrou com uma ação, cuja sentença da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) foi favorável a sua transferência, afirmando que o direito à saúde deveria prevalecer sobre as normas internas da empresa.
No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sob o argumento de que o Poder Judiciário não poderia interferir na política pública de distribuição de recursos humanos da empresa.
Para o ministro-relator, a Constituição Federal é clara ao assegurar a todos o direito à saúde, que deve prevalecer sobre as normas internas da empresa. Ademais, destacou que a manter naquele ambiente poderia agravar seu quadro a ponto de resultar em uma aposentadoria por invalidez, que seria prejudicial para ela e para a própria administração pública.
A decisão também aplicou de forma analógica a Lei 8.112/1990 e Estatuto do Idoso, visto que a trabalhadora possui mais de 60 anos.
Desse modo, a Turma restabeleceu a sentença que determinou a transferência da empregada para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, na cidade de Lagarto.
Data: 9/10/2024