Atuou como mesário nas eleições? Conheça os seus direitos!
Os mesários possuem direito a folgas no trabalho, mesmo quem estiver de férias durante as eleições!
Os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocação.
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Um turno = dois dias de folga.
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Dois turnos = quatro dias de folga.
Como a lei não estabelece um prazo de concessão, essas folgas são definidas de comum acordo entre o trabalhador e a empresa. Mas, o ideal é que as datas sejam combinadas logo após as eleições.
Então, compareça logo no RH da empresa e entregue seu comprovante de atuação, combinando as datas certas.
Usufrua do seu direito, após ter prestado um serviço fundamental à democracia!
Atenção: se a empresa não conceder as folgas, poderá ser acionada judicialmente pelo empregado e investigada ou processada pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.