O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, o entendimento da Súmula 440, consolidando o direito dos trabalhadores à manutenção do plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa, mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
– Decisão: RR – 0000103-05.2024.5.05.0421
– Data: Sessão Plenária de 25/08/2025
– Tema 220: O benefício deve ser mantido nas mesmas condições em que era usufruído antes da suspensão contratual.
Essa decisão fortalece a proteção social do trabalhador em momentos de vulnerabilidade e traz maior segurança jurídica às relações laborais.
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