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As trabalhadoras grávidas ou as que estão em licença-maternidade também podem ter contratos suspensos ou salários reduzidos em razão da Covid-19?

Como tentativa de minimizar os impactos da crise causada pela pandemia da Covid-19,o governo sancionou a Medida Provisória 936/20 que prevê a possibilidade de suspensão temporária de contratos e redução da jornada de trabalho e salários.

  Mas tais medidas se aplicam a todos os empregados? As trabalhadoras grávidas ou as que estão em licença-maternidade também podem ter contratos suspensos ou salários reduzidos?

A resposta é sim para as funcionárias que estão grávidas, portanto, é possível a aplicação dos acordos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Para as trabalhadoras que se encontram em licença-maternidade, as condições da MP 936 não se aplicam. Para quem está em gozo de licença-maternidade, a trabalhadora já se encontra em situação de suspensão de contrato. Entretanto, passado o período da licença-maternidade,  a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário pode acontecer.

Por fim,  assim que a trabalhadora adquire o direito à licença-maternidade, ela não terá mais direito ao programa emergencial. Vale lembrar o direito à estabilidade da gestante que não pode ser desligada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Data: 14/05

Fonte: Uol e Própria

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