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As novidades trabalhistas trazidas pela MP 1.045/21

A Medida Provisória n. 1.045/2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito das relações de trabalho.

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem como objetivos (I) preservar o emprego e a renda, (II) garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e (III) reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública. Alguns pontos de destaque:

·       No que diz respeito ao âmbito de aplicação Novo Programa, sob o aspecto do empregador, há exclusão da Administração Pública (direta e indireta), inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, bem assim os organismos internacionais.

·       Necessidade de observância, pelo empregador, do procedimento previsto na MP, para que o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja pago ao empregado, sob a consequência de ser responsabilizado pelo pagamento dos salários e encargos, no caso de atraso ou na falta na prestação de informações ao Ministério da Economia acerca da redução da jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho.

·       O valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro – desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do disposto no art. 5º da Lei n. 7.998, de 1990: na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado com a aplicação da redução sobre a base de cálculo; na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, de acordo com regramento específico, poderá ser de 100% ou 70% do valor do seguro-desemprego. 

·       O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.

·       O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para cada vínculo de emprego, com redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.

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