Em 2021, houve uma onda de contas de motoristas desativadas sem aviso prévio pela conhecida plataforma de transporte privado urbano após reclamações dos usuários por cancelamentos recorrentes de viagens.
Durante esse período, um condutor foi bloqueado por suposta violação na política da plataforma e recorreu à justiça para voltar a prestar os serviços.
Em depoimento, o motorista contou que teve sua conta desativada da plataforma repentinamente após ter realizado a última viagem pelo aplicativo em setembro/21.
Alegou, ainda, que é condutor de transporte privado urbano e, nessa qualidade, possui cadastro junto à companhia há dois anos como usuário/motorista, período pelo qual exerceu com a devida proficiência e excelência a marca de 7.096 viagens, obtendo com consequência de seu trabalho a nota 4,98 da máxima 5.
Ao analisar o caso, o juiz da 5ª vara Cível de Osasco/SP observou que a discussão está na regularidade ou não apresentada pelo descredenciamento do motorista. Afirmou, ainda, que é responsabilidade da plataforma de mobilidade urbana apresentar elementos que comprovem a situação alegada, pois considerou que a empresa não demonstrou documentalmente que o usuário/motorista/parceiro tenha abusado intencionalmente de seu direito de, após a aceitação de viagens, maliciosamente cancelá-las por não ter a intenção de concluí-las.
Ademais, apontou que se observado eventual excesso ou abuso no exercício de tal direito, competia à empresa comunicá-lo de maneira formal e validamente pela falta cometida, propondo prazo para que o usuário/motorista/parceiro possa readequar-se à política da empresa.
Em suma, decidiu pela condenação da empresa que deverá reativar, no prazo de 5 dias, a conta do motorista, sob pena de multa diária de R$ 500,00, e o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos por situação vexatória e humilhante, que o motorista passou ao ser impedido de exercer a atividade durante esse tempo.
Data: 10/03/2022
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/361021/uber-deve-indenizar-motorista-por-descredenciamento-indevido