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Aplicativo de entregas terá que pagar auxílio a entregadores do grupo de risco em São Paulo

A juíza Josiane Grossl, da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma das principais empresas de delivery, pague um auxílio aos entregadores do grupo de risco credenciados em sua plataforma de delivery enquanto durar a pandemia de Covid-19 no Estado.

Trabalhadores que tenham filhos menores de idade ou que residam com pessoas suscetíveis ao agravamento da doença em caso de contaminação, também deverão receber o benefício. Se enquadram neste perfil idosos, pessoas com deficiência e doentes crônicos.

A sentença, proferida em 19/08/202, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que entrou com uma ação civil pública para ‘mitigar os riscos a que estão expostos os trabalhadores da plataforma de entrega’. Além da ajuda financeira, que deverá ser mantida até que o Estado entre na fase azul, a última das etapas do plano de retomada estabelecido pelo governo, a empresa precisará fornecer álcool em gel aos entregadores paulistas e manter a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de produtos e equipamentos para desinfecção das mochilas e veículos.

“Ao mesmo tempo em que a utilização do delivery reduz o risco de contágio do consumidor que recebe o produto em casa, os trabalhadores que realizam as entregas ficam expostos ao contágio do coronavírus e, em razão disso, necessária a tomada de medidas a fim de reduzir o risco de propagação do vírus entre esses trabalhadores”, escreveu a juíza na sentença.

A empresa alega que motoboys e ciclistas não são seus empregados e que ‘não possui qualquer obrigação legal’ com o grupo. “Mas, considerando a sua responsabilidade social enquanto empresa, já adotou e continua adotando, voluntariamente, medidas de informação, prevenção e combate à disseminação da Covid-19 e apoio aos parceiros no Brasil e no mundo”, afirma.

De acordo com a magistrada, no entanto, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos trabalhadores, previsto na Constituição, ‘sem diferenciação alguma entre empregados com registro em CTPS e outros trabalhadores, tais como prestadores de serviços autônomos, parceiros ou outra modalidade’. Cabe recurso da sentença.

Data: 25/08/20

Fonte: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/08/juiza-determina-que-uber-pague-auxilio-entregadores-do-grupo-de-risco-em-sp.html

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