Recentemente, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de segurança e vigilância a indenizar um empregado por danos morais devido ao cancelamento de seu plano de saúde durante um afastamento por doença. A decisão da 4ª turma do TRT da 3ª região majorou o valor da indenização para R$ 12 mil1.
O trabalhador foi internado com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio e, enquanto estava no CTI, a empresa cancelou seu plano de saúde, resultando na negação de exames médicos necessários. A Justiça do Trabalho considerou que essa ação causou transtornos de ordem moral, especialmente porque o empregado estava com a saúde fragilizada e necessitava do benefício1.
Essa decisão reforça que a alteração unilateral do contrato de trabalho e o cancelamento do plano de saúde durante o afastamento por doença são práticas inaceitáveis e configuram ofensa ao direito da personalidade. Os trabalhadores têm o direito de manter seus benefícios, como o plano de saúde, mesmo durante o afastamento por doença.
Se você enfrentar uma situação semelhante, saiba que a Justiça do Trabalho está ao seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em buscar ajuda e justiça.
Vamos continuar promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso!
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421042/empresa-indenizara-por-cancelar-plano-de-empregado-afastado-por-doenca