O Agosto Lilás é uma campanha nacional de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao longo do mês, ações de informação e mobilização buscam ampliar o conhecimento sobre os mecanismos de prevenção, proteção e denúncia, além de reforçar a importância da Lei Maria da Penha, que completa 20 anos em 2026.
A violência doméstica ocorre, em regra, fora do ambiente profissional. Seus efeitos, porém, podem acompanhar a mulher quando ela retorna ao trabalho. Por isso, a forma como empregadores, gestores e colegas recebem uma trabalhadora em situação de vulnerabilidade também deve ser considerada.
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho chama atenção para essa responsabilidade.
Trabalhadora foi indenizada após receber tratamento ríspido
A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma profissional que recebeu tratamento considerado indigno e desrespeitoso após sofrer uma tentativa de feminicídio.
De acordo com o processo, a trabalhadora retornou às atividades em estado de extrema fragilidade e apresentava episódios ocasionais de choro. Nessas ocasiões, era repreendida pela supervisora. Também teria sido chamada de “vagarosa” e não recebido o suporte técnico necessário para desempenhar suas funções.
Na sentença, a magistrada reconheceu que a cobrança por resultados, o estabelecimento de metas e a exigência de postura profissional fazem parte do exercício regular do poder diretivo do empregador.
No entanto, considerou que, naquele caso, houve excesso e desvio desse poder, com violação à dignidade e aos direitos de personalidade da trabalhadora, especialmente diante da situação de profunda vulnerabilidade enfrentada por ela.
O processo ainda está pendente de análise de recurso.
O poder diretivo do empregador possui limites
A decisão não responsabilizou a empresa pela violência sofrida pela profissional fora do trabalho. A condenação foi fundamentada na forma como ela foi tratada no ambiente profissional após retornar às atividades.
O poder de organizar, fiscalizar e cobrar a realização do trabalho não é absoluto. Ele deve ser exercido com respeito à dignidade, à integridade e aos direitos fundamentais dos empregados.
Em situações de violência doméstica, uma conduta inadequada da liderança pode ampliar o sofrimento e submeter a trabalhadora a novos constrangimentos. O acolhimento não significa afastar as responsabilidades profissionais, mas considerar as circunstâncias concretas e evitar práticas humilhantes, discriminatórias ou desrespeitosas.
Quais medidas estão previstas para as mulheres bancárias?
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários 2024-2026 estabelece medidas de prevenção e apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Entre as previsões está a disponibilização, pelos bancos, de um canal de apoio para acolhimento da bancária que se sinta ameaçada ou que esteja vivenciando uma situação de violência. O atendimento deve ser realizado por equipe devidamente orientada e com garantia de confidencialidade.
A trabalhadora também deve receber informações sobre órgãos públicos e entidades privadas que possam oferecer assistência e proteção.
Além disso, a bancária pode solicitar medidas como:
- realocação para outra dependência, com sigilo sobre a transferência;
- linha de crédito ou financiamento especial;
- alteração dos horários de entrada e saída, conforme as condições e os critérios estabelecidos na norma coletiva.
A realocação e a concessão de crédito dependem da análise da instituição financeira. A alternância de horários também está sujeita à avaliação do banco.
Acolhimento também é uma forma de proteção
A existência de normas e canais internos representa um avanço importante, mas sua efetividade depende da forma como essas medidas são aplicadas.
Gestores e equipes precisam estar preparados para acolher a trabalhadora com respeito, preservar sua confidencialidade e fornecer orientações adequadas, sem julgamentos ou exposição desnecessária.
Neste Agosto Lilás, a decisão da Justiça do Trabalho reforça uma reflexão necessária: o ambiente profissional não pode aprofundar a situação de vulnerabilidade de uma mulher que enfrenta violência doméstica.
Informação, acolhimento e respeito também fazem parte da proteção.