A 2ª Turma do TRT da 4ª região determinou que uma agência bancária faça a instalação de portas de segurança em todos os acessos para clientes, no prazo de 60 dias. A decisão foi baseada na conclusão de que a falta de medidas de segurança viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Inclusive, uma tutela de urgência já havia sido concedida, mediante o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, para que a instalação ocorresse em 120 dias.
Nesse caso, o banco alegou que a legislação municipal, que estabelece as medidas de segurança exigidas na ação, ultrapassa as exigências da legislação federal, violando a competência da União para legislar sobre o funcionamento de instituições financeiras.
Contudo, a magistrada da 1ª instância destacou que não há incompatibilidade entre as legislações, devendo o banco seguir as normas municipais.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador-relator Alexandre Corrêa da Cruz, o qual também destacou que o descumprimento dessas regras coloca os trabalhadores e clientes da agência sob risco de eventuais ações criminosas.
Dessa forma, a agência deverá prosseguir com a instalação das portas de segurança, sob pena de multa diária de R$ 15 mil e de 15% sobre o total da liquidação, a título de danos morais coletivos.
Data: 15/06/2023