Notícias Anjos Ramos

Aeroportuário receberá adicional desde a constatação da periculosidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa aeroportuária ao pagamento de adicional de periculosidade retroativamente a um operador de serviços aeroportuários de Guarulhos. A retroatividade deve ser desde o momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas.

Sobre o caso, o operador foi contratado em 2003 para trabalhar no pátio e no estacionamento de aeronaves, sem receber o adicional de periculosidade previsto legalmente.

Ademais, durante o processo foi destacado acordo coletivo 2019/2021, firmado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. O acordo determinava que as atividades perigosas seriam constatadas por perícia e que o adicional seria pago do momento em que a pessoa passou a ser exposta ao agente perigoso.

Desse modo, o trabalhador requereu o pagamento da parcela por todo o período, afastando a prescrição de cinco anos, sob o argumento de que a empresa renunciou essa prescrição quinquenal ao concordar com o pagamento retroativo à constatação da periculosidade.

Contudo, o juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido no período abrangido pela prescrição quinquenal, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de reconhecer que a renúncia não precisa ser expressa, concluiu que não era possível inferir uma renúncia tácita na norma coletiva.

Por outro lado, o ministro-relator Alberto Balazeiro apontou que a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o adicional deve ser pago relativamente a todo o período retroativo, desde o momento da constatação do trabalho em condições perigosas, sem considerar o marco prescricional.

Ademais, o Ministro Mauricio Godinho Delgado enfatizou que a empresa adotou uma conduta incompatível com a prescrição quinquenal, ao reconhecer o direito ao adicional e a retroatividade dos efeitos financeiros da parcela, sem apresentar nenhuma ressalva.

A decisão foi unânime.

Data: 07/03/24

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/aeroportu%C3%A1rio-receber%C3%A1-adicional-desde-a-constata%C3%A7%C3%A3o-da-periculosidade

Posts recentes

CATEGORIAS