O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram um acordo para diminuir o prazo para realização de perícia médica e avaliação social. O Instituto deverá concluir em até 90 dias as perícias para concessão de auxílios e benefícios previdenciários.
O Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte, e 30 dias para salário-maternidade. O início da contagem dos respectivos prazos ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, considerada a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social para a concessão inicial dos benefícios de:
a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;
b) prestação continuada da assistência social ao idoso;
c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;
d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;
e) auxílio-acidente;
f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.
Para os demais benefícios, o encerramento da instrução do requerimento administrativo se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial. Verificando-se que o interessado não apresentou a documentação necessária para a conclusão da análise do pedido de benefício, o INSS promoverá o envio de comunicação de exigências, suspendendo-se a contagem do prazo estabelecido, cujo reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação dos documentos, o que ocorrer primeiro. Deverá ser garantido o prazo restante de no mínimo 30 dias.
Data: 18/11/2020
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33246