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Acidente do Trabalho Caracterizado como Doença Ocupacional

Em agosto de 2019, a juíza Valeria Nicolau Sanchez da 66ª Vara do Trabalho da Capital proferiu que o acidente do trabalho, o acidente ligado ao trabalho e a doença decorrente do trabalho podem ser equiparados.

No caso em questão, a reclamante foi diagnosticada com transtorno de ansiedade quequadro de ansiedade generalizada e síndrome do pânico em janeiro de 2015 sendo afastada por dois meses.

Em março do mesmo ano, no retorno da reclamante, a mesma foi realocada à área de riscos aonde a , segundo o perito, apresentava nexo concausal com a atividade exercida por contaautora sofreu das  cobranças de metas excessivas e constrangedoras que eram realizadas pelo gerente da agência. 

O narrado e a perícia realizada foram suficientes para que a juíza entendesse pelo nexo causal da atividade exercida em relação ao transtorno de ansiedade acometido pela trabalhadora. 

A juíza ainda caracterizou a doença acometida como um acidente de trabalho, já que está a cargo da empresa prevenir acidentes, entre eles os atípicos, não bastando apenas a imposição ao obreiro do atendimento da legislação pertinente a medicina e segurança do trabalho.

 Foram deferidos também os pedidos referentes a: adicional de periculosidade; integração de horas extras decorrentes do descumprimento do art. 384; PLR referente ao ano de 2016.

Fonte: 66ª Vara do Trabalho da Segunda Região.

Data: 29/08/2019

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