Notícias Anjos Ramos

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um profissional com Transtorno do Espectro Autista (TEA) trabalhar de forma totalmente remota

Uma decisão recente da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP determinou que uma instituição bancária coloque um empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O entendimento, com base em laudos médicos, psicológicos e sociais, reconheceu que o teletrabalho integral representa uma forma de remoção de barreiras, assegurando um ambiente mais acessível e adequado às condições do trabalhador.

O juiz destacou que, apesar de existir normas internas permitindo o teletrabalho, inclusive com prioridade a pessoas com deficiência, o banco não ofereceu a adaptação solicitada.

A decisão se fundamenta na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e em tratados internacionais de direitos humanos, além de seguir diretrizes do Protocolo do TST para julgamento com perspectiva antidiscriminatória e inclusiva.

Mais do que um caso isolado, é um importante precedente sobre acessibilidade e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

Se você atua no setor bancário e vivencia situações semelhantes, busque orientação com um advogado especializado. A análise individual do caso é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.

Cabe recurso.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/banco-deve-colocar-profissional-com-autismo-em-trabalho-100-remoto

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