Uma decisão recente da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP determinou que uma instituição bancária coloque um empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O entendimento, com base em laudos médicos, psicológicos e sociais, reconheceu que o teletrabalho integral representa uma forma de remoção de barreiras, assegurando um ambiente mais acessível e adequado às condições do trabalhador.
O juiz destacou que, apesar de existir normas internas permitindo o teletrabalho, inclusive com prioridade a pessoas com deficiência, o banco não ofereceu a adaptação solicitada.
A decisão se fundamenta na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e em tratados internacionais de direitos humanos, além de seguir diretrizes do Protocolo do TST para julgamento com perspectiva antidiscriminatória e inclusiva.
Mais do que um caso isolado, é um importante precedente sobre acessibilidade e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
Se você atua no setor bancário e vivencia situações semelhantes, busque orientação com um advogado especializado. A análise individual do caso é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.
Cabe recurso.