A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de uma trabalhadora com deficiência e determinou sua reintegração ao emprego.
A decisão teve como fundamento o descumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e impede a dispensa imotivada sem a contratação de outro empregado em condições equivalentes, sob pena de redução indevida da cota legal.
No processo, a empresa alegou dificuldades no cumprimento da cota e destacou a existência de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho para regularizar a situação até 2025.
O Tribunal, contudo, entendeu que o compromisso futuro não legitima a dispensa presente. Segundo a relatora, “o fato de a empresa ter firmado um TAC não justifica a dispensa imotivada sem a contratação de outro trabalhador com deficiência”. O acórdão reafirma que a inclusão de pessoas com deficiência é dever jurídico e também compromisso social.
Mais do que o cumprimento formal de uma cota, a decisão evidencia que a efetividade das políticas de diversidade depende de ações concretas e contínuas que assegurem acesso, permanência e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Se você vivencia situação semelhante, busque orientação jurídica especializada. A análise individual do caso é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.
Fonte: TRT-2