A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve, por unanimidade, a condenação de um banco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um ex-gerente, vítima de assédio moral e injúria racial.
De acordo com a decisão, o superior hierárquico fazia ofensas raciais e constrangimentos públicos durante reuniões de metas. A relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, destacou que expressões racistas utilizadas no ambiente de trabalho ferem a dignidade e configuram injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/2023.
A decisão reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, previsto na Resolução nº 598/2024 do CNJ, que orienta o Judiciário a considerar o impacto das práticas discriminatórias em casos relacionados à raça e etnia.
Além da indenização, foi determinado o envio da sentença ao Ministério Público Estadual para apuração criminal, uma vez que a injúria racial é infração de ação pública incondicionada.
Um importante precedente que reafirma que ambientes saudáveis e respeitosos são um dever legal e social.
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