Notícias Anjos Ramos

6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) reconhece vínculo de emprego entre um jovem e um banco

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre um jovem e um banco que o contratou como aprendiz e, posteriormente, como estagiário.

O colegiado entendeu que houve descumprimento dos requisitos legais em ambos os contratos, conforme o artigo 9º da CLT e o artigo 3º, § 2º, da Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio).

Durante o período, o jovem executava atividades típicas de bancário, com cobrança de metas e venda de produtos, sem relatórios de supervisão ou acompanhamento pedagógico. Esses elementos descaracterizam tanto o estágio quanto a aprendizagem, resultando no reconhecimento do vínculo empregatício.

A decisão reforça que os programas de estágio e aprendizagem devem preservar seu caráter educacional, e que o desvio de finalidade pode gerar repercussões trabalhistas relevantes para as instituições envolvidas.

Mais do que uma questão contratual, é um alerta sobre a responsabilidade das empresas na formação profissional de jovens e a necessidade de garantir experiências que realmente promovam aprendizado.

Se você atua no setor bancário e vivencia situações semelhantes, busque orientação com um advogado especializado. A análise individual do caso é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-04/trt-4-reconhece-vinculo-de-emprego-entre-banco-e-estagiario/

Posts recentes

CATEGORIAS