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TRT-2 reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e aplicativo de entrega

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e os entregadores da sua plataforma. Dessa forma, a companhia foi obrigada a assinar carteira de trabalho de todos os trabalhadores cadastrados e aprovados no aplicativo, após trânsito em julgado da decisão.

Caso descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ademais, a companhia fica proibida de contratar ou manter entregadores autônomos ou no regime de microempreendedores individuais.

A decisão foi baseada no entendimento de que a relação entre a empresa e os profissionais se caracteriza como vínculo de trabalho, dado haver todos os seus pressupostos, ou seja, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

Afinal, os entregadores deviam prestar apenas os serviços oferecidos pela companhia, seguindo padrões de entrega e sendo fiscalizados através das avaliações dos clientes.

Dessa forma, segundo a juíza-relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, os entregadores não possuíam autonomia em relação ao valor do próprio trabalho, uma vez que o próprio aplicativo precificava o valor do frete.

A existência de pessoalidade também foi identificada pela magistrada, dado que o serviço apenas poderia ser realizado pela pessoa física. A onerosidade foi pontuada em razão do recebimento de remuneração, enquanto a não eventualidade era identificada no fato que grande parte dos entregadores exercia suas funções diariamente, mesmo que o número de entregas fosse variável.

Na verdade, de acordo com a magistrada, a única autonomia que esses trabalhadores possuíam era em relação a acessar e aceitar ou não as propostas, mas sempre nas condições (valores e horários) determinados pela empresa. Ela concluiu dizendo que a relação jurídica entre entregadores e plataformas digitais é uma figura jurídica nova, que marca a 4ª Revolução Industrial.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Data: 14/10/22
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-reconhece-vinculo-de-emprego-entre-trabalhadores-e-aplicativo-de-entrega

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