A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto condenou um grande banco brasileiro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.500.000,00. A decisão foi devido ao fato da instituição submeter trabalhadores de agências bancárias da cidade de Ribeirão Preto à cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva dos seus empregados.
Além disso, a sentença da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que o banco adapte as condições de trabalho “às características psicofisiológicas” dos funcionários sujeitos a tais cobranças, em todas as agências da ré no país.
A instituição financeira também deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), incluindo “riscos ergonômicos e/ou psíquicos a que os trabalhadores estão submetidos”, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por item da decisão, acrescida de R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado.
Durante o processo de investigação, os auditores fiscalizam 19 agências bancárias da empresa localizadas em Ribeirão Preto, lavrando um total de 68 autos de infração, concluindo que a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional não possuía o conteúdo mínimo previsto da Norma Regulamentadora nº 7.
O MPT também colheu depoimentos dos ex-funcionários das agências do banco que afirmaram, por unanimidade, que as cobranças de metas eram bastante “agressivas”, que nas agências “a pressão é muito maior, chegando a ser cruel a cobrança”.
Em sua decisão, o juiz apontou os riscos psicossociais que os trabalhadores estavam expostos. Ademais, destacou que, mesmo tendo demonstrado sua preocupação com a ergonomia das suas agências, o banco-réu se eximiu de prestar cuidados aos riscos de ordem psíquica, principalmente os relacionados ao cumprimento de metas.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.