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Securitário que mora nos EUA deverá ser ouvido por videoconferência em audiência

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-funcionário de uma empresa de seguros brasileira o direito de ser ouvido em audiência de instrução da sua reclamação trabalhista por videoconferência, por residir nos Estados Unidos.

Sobre o caso, o autor da ação trabalhista foi dispensado em maio de 2017, ingressando com a reclamação três meses depois, requerendo suas verbas indenizatórias. Contudo, ainda em 2017 ele viajou para os Estados Unidos, mantendo sua residência e trabalho no país.

Diante disso, requereu que fosse ouvido por videoconferência na audiência de instrução, mas seu pedido foi negado pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que, em razão do não comparecimento, aplicou a pena de confissão, presumindo como verdadeira as alegações da parte presente.

Em seu recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o securitário explicou que não havia como comparecer à audiência devido aos custos altos com passagens aéreas e hospedagens, bem como a impossibilidade de se afastar do trabalho.

No entanto, a sentença de primeiro grau foi mantida pelo TRT, por entender que o juízo não tinha obrigação legal de adotar meios eletrônicos para ouvir as partes.

Por outro lado, o desembargador-relator Eduardo Pugliesi entendeu que a negativa de oitiva por videoconferência cerceou o direito de defesa e que não foi observado o princípio constitucional de acesso à Justiça.

Ademais, a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi citada durante seu julgamento, a qual regulamenta as audiências por videoconferência. Também foi citado o Provimento 04/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que diz que a parte será ouvida por videoconferência quando houver dificuldade de comparecer à audiência de instrução, inclusive em razão de residência fora da jurisdição.

Como o autor havia requerido previamente o depoimento pessoal por videoconferência, o relator propôs a nulidade da sentença e o retorno do caso ao primeiro grau.

A decisão foi unânime.

Data: 04/03/24

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/securit%C3%A1rio-que-mora-nos-eua-dever%C3%A1-ser-ouvido-por-videoconfer%C3%AAncia-em-audi%C3%AAncia

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