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Síndrome de Burnout: Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e saúde mental

Durante três anos, uma empregada que atuou em uma agência bancária afirmou ter sido vítima de assédio moral e recebimento de remuneração inferior aos demais empregados com o mesmo cargo. Afirmou, ainda, cobranças abusivas para atingimento de metas e, por esse motivo, foi diagnosticada com síndrome de burnout, entre outras doenças psiquiátricas.

A bancária requereu na justiça o afastamento das atividades profissionais. O juízo de origem abdicou do pedido de produção de prova pericial para comprovar as alegações. Nos autos, foi considerado que os elementos constantes revelavam que as doenças da empregada não decorreram de conduta ilícita, dolosa ou culposa da reclamada.

Contudo, este não foi o entendimento da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Em decisão, o magistrado anulou a sentença que decidiu sobre a doença ocupacional sem requerer perícia médica. Segundo o colegiado, a produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por causa da prestação de serviços.

Com esta deliberação, os autos do processo devem retornar à origem para reabertura da instrução processual e realização da perícia médica.

Data: 08/02
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/pericia-medica-e-indispensavel-para-avaliar-relacao-entre-atividade-profissional-e-doencas-como-burnout

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