A Lei 14.457, que entrou em vigor no dia 21 de setembro de 2022, obriga todas as empresas, entre outras disposições, a promoverem treinamentos contra o assédio. Além disso, a norma determina que essas instituições criem canais para denúncias.
A legislação tem como principal objetivo prevenir todas as formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo o assédio sexual e moral.
Além de capacitar os colaboradores contra as práticas de assédio, as empresas devem incluir regras de conduta sobre as formas de violência, determinar procedimentos relacionados ao recebimento e acompanhamento de denúncias, bem como incluir temas sobre prevenção de assédio.
Inclusive, como as medidas entraram em vigor no dia 30 de março de 2023, todas as empresas já podem ser acionadas se não cumprirem essas determinações, independente do porte ou segmento de atuação.
Caso não cumpra as novas determinações legais, as empresas podem ser penalizadas com multas e até mesmo indenizações judiciais. Além disso, em caso de condenação em processo trabalhista, a pena pode ser aumentada.