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Mulher que engravidou 2 dias antes do fim do contrato temporário terá estabilidade

A 2ª Turma do TRT da 4ª região decidiu manter a decisão que reconheceu a estabilidade a uma trabalhadora gestante, que descobriu estar grávida dias antes do encerramento do seu contrato de trabalho.

Desse modo, a trabalhadora deverá ter sua estabilidade provisória no emprego e ainda receber uma indenização correspondente às parcelas contratuais do período, da data de rescisão até cinco meses após o parto, incluindo todas as verbas.

Sobre o caso, a reclamante foi admitida na empresa em 21 de novembro de 2022, para atuar como auxiliar de produção, mas foi dispensada em 19 de janeiro de 2023, após o término do contrato por prazo determinado.

Contudo, após realizar uma ultrassonografia em 6 de março de 2023, ela descobriu estar grávida há seis semanas, tendo como data de início da gravidez 17 de janeiro de 2023, dois dias antes da sua dispensa.

Em sua defesa, a empresa alegou que a estabilidade não se aplica aos contratos por prazo determinado, além de que o exame médico não confirma que a gestação ocorreu durante o contrato e que a trabalhadora não entrou em contato com a empresa após descobrir a gravidez.

No TRT, o desembargador-relator do recurso ressaltou que a trabalhadora possui direito à estabilidade mesmo que o estado gravídico tenha sido comunicado após a rescisão, desde que estivesse grávida na data da dispensa.

Ademais, salientou que o direito à estabilidade é concedido independentemente da modalidade do contrato de trabalho, sendo garantido do início da gravidez até cinco meses após o parto. Desse modo, a sentença de 1º grau foi confirmada, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização correspondente às parcelas contratuais desse período.

A decisão foi unânime.

 

Data: 16/06/2024

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409053/mulher-que-engravidou-2-dias-antes-do-fim-do-contrato-tem-estabilidade

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