O Decreto Nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, ampliou o estado de calamidade, inicialmente decretado para o município de São Sebastião, para as cidades de Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba, Guarujá e Bertioga.
A ampliação foi feita pelo governador do estado, em razão das fortes chuvas que provocaram mortes, interdições de rodovias e deixaram milhares de habitantes desabrigados.
Com a decretação do estado de calamidade para os municípios, o governador conseguiu acelerar o processo de envio de verbas e equipamentos para os locais.
No âmbito trabalhista, medidas também devem ser tomadas para preservar o emprego e renda dos trabalhadores locais. As alternativas cabíveis são determinadas pela Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022.
As principais são:
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Implantação do teletrabalho;
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Antecipação das férias individuais dos empregados;
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Concessão de férias coletivas a todos os empregados ou setores da empresa;
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Aumento da jornada ou suspensão das atividades laborais, por uma negociação de banco de horas;
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Isenção de multas e encargos legais na hipótese de não recolhimento do FGTS.
Data: 24/02/23