O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12 de maio, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O PL 3.932/20 sobre o assunto de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
O PL 3.932/20 sobre o assunto de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Data: 14/05/2021
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/13/lei-garante-a-gestante-afastamento-do-trabalho-presencial-na-pandemia