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Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região declarou vínculo empregatício entre um motorista e empresa de transporte por aplicativo, reconhecendo que a dissolução unilateral do contrato equivale à dispensa sem justa causa. A decisão foi por maioria.

O desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto, ao fundamentar sua decisão, ressaltou a existência de pessoalidade na relação, dado que os serviços apenas poderiam ser realizados pelo motorista. Ademais, foi destacada a onerosidade, devida a remuneração recebida.

O magistrado também destacou a não-eventualidade, uma vez que o motorista prestou serviços à empresa ao longo de cinco anos, de forma contínua. A habitualidade e estipulação de metas também foram observadas, inclusive, com observação para as penas de desvinculação da plataforma em caso de descumprimento desses objetivos.

A subordinação também foi reconhecida pelo relatório, pois, caso o motorista recusasse muitas chamadas por corridas, poderia sofrer sanções.

Com isso, o motorista terá o direito a receber todas as verbas típicas de um contrato de trabalho regulado pela CLT, assim como aquelas devidas em casos de dispensa sem motivação, como ocorreu nessa situação.

O período trabalhado também será devidamente anotado na carteira de trabalho. Além disso, o motorista vai receber a documentação e comunicação necessária para ser habilitado no seguro desemprego.

Por fim, a decisão também determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em razão do rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento das verbas rescisórias.

Data:08/11/2022

Fonte:
https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-do-trabalho-de-sao-paulo-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-e-aplicativo-de-transporte

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