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Juiz condena empresa que alterou unilateralmente valor de bônus

A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP condenou empresa que alterou de forma unilateral plano de incentivo ao pagamento de bônus acordado com um executivo. A decisão foi baseada na conclusão de que a modificação feita pela empresa foi ilícita.

Sobre o caso, um profissional contou que aceitou atuar como diretor estatutário de uma empresa de capital aberto após ser proposto um “Plano de Incentivo a Longo Prazo”. Contudo, os termos deste plano foram alterados de forma unilateral pela empresa após sua saída do cargo.

Assim, a base de cálculo da bonificação foi substancialmente reduzida.

Ainda que a empresa tenha alegado que as alterações foram feitas com embasamento legal, o magistrado destacou que a bonificação é um ato bilateral, diferente dos “prêmios”.

Ademais, a cláusula do plano de incentivo destacava que qualquer alteração substancial do plano estava vedada. Assim, a imposição dos novos termos ao empregado pode ser configurada como uma atitude ilícita da empresa.

Na sentença, o juiz declarou a não incidência das alterações do plano e condenou a empresa a pagar o saldo da bonificação remanescente ao empregado.

Data: 21/07/2023

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/390423/juiz-condena-empresa-que-alterou-unilateralmente-valor-de-bonus

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