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Horas Extras Excedentes à 6ª Hora e Intervalo Intrajornada

HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª HORA E INTERVALO INTRAJORNADA Em processo analisado pela 10ª Turma de São Paulo do 2º Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), condenando o banco ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas laboradas, acrescidas do adicional de 50% e reflexos nos DSRs, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado, depósitos de FGTS e multa de 40%. Veja detalhes de mais uma vitória para os bancários:

Horas Extras. Intervalo Intrajornada

 A reclamante exercia a função de “Assistente de Vendas” no banco reclamado, sendo enquadrado no artigo 224, caput, da CLT, entretanto, a reclamante fazia horas extras e não recebia os devidos pagamentos por isso, uma vez que o cartão de ponto era incorreto.

Em depoimento a testemunha da reclamante além de confirmar a jornada indicada na petição inicial, corroborou a alegação de que os horários indicados nas fichas de frequência não correspondiam à realidade, porque anotados de forma incorreta.

A testemunha autoral confirmou os horários indicados na inicial. Alegou ainda, que os horários anotados nos espelhos de ponto não refletem a realidade, vez que excedia regularmente o horário contratual, não sendo registradas as horas excedentes corretamente por ordem das supervisoras.

A Relatora concluiu que analisando a documentação juntada, se notou que, claramente, os horários constantes dos cartões de ponto são contraditórios. Portanto, que as horas trabalhadas não eram registradas com a necessária fidelidade.

Neste contexto a Relatora, reconheceu que merece ser mantida a sentença em 1ª instância, na qual o juiz concedeu a reclamante as horas extras além da 6ª.

Razão persistiu a reclamante também com relação ao intervalo intrajornada. Isto é assim, pois, a Relatora afirmou que, uma vez suprimido o intervalo intrajornada vigora, na forma da lei, à base de uma hora, pouco importando se descansou 20 minutos ou qualquer fração inferior a 60 minutos.

Fonte: Processo em trâmite na 10ª Turma do 2º Tribunal Regional do Trabalho

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