Os profissionais autônomos exercem suas atividades por conta própria, sem possuir vínculos empregatícios com outras empresas. Em alguns casos, é possível existir apenas relações de prestação de serviço.
Dessa forma, os autônomos possuem maior autonomia financeira e profissional, podendo atuar tanto de forma habitual como também eventual, conforme suas necessidades e demandas.
Como esses profissionais não possuem vínculos de trabalho, a contribuição para previdência social é diferente da realizada pelos trabalhadores, cuja responsabilidade de recolhimento é dos próprios patrões.
Nesse caso, o autônomo deve se inscrever como contribuinte individual e optar por um desses planos de benefícios:
Plano Normal da Previdência Social:
Contribuição de 20% do ganho mensal até o limite do teto do INSS.
Limite para aposentadoria: até o teto do INSS.
Garante todos os benefícios previdenciários.
Plano Simplificado:
Contribuição de 11% apenas sobre o salário-mínimo.
Limite de aposentadoria: 1 salário-mínimo.
Exclusivo para o contribuinte individual que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa/pessoa jurídica.
Garante todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Não permite validação do tempo para averbação em outros regimes de previdência social.
Ah! O profissional autônomo também pode se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a todos os benefícios previdenciários (exceto a aposentadoria por tempo de contribuição) e aposentadoria de até 1 salário-mínimo.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/2022/dezembro/guia-rapido-informa-sobre-aposentadoria-para-autonomos