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Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

O período de afastamento temporário por doença feita de forma remota, sem necessidade de perícia médica junto ao INSS, aumentou de 90 para 180 dias.

As novas determinações foram publicadas pelo Ministério da Previdência Social, em portaria conjunta com o INSS.

Dessa forma, para solicitar o benefício de até 6 meses, o trabalhador poderá utilizar os canais de atendimento do órgão, como o número 135 ou:

  • Aplicativo e site “Meu INSS”;

  • Agências da Previdência Social.

  • Entidades com convênio.

O principal objetivo dessa mudança foi acabar com as filas de atendimento para realização das perícias médicas.

Ademais, os trabalhadores devem apresentar documentação preenchida pelo médico ou odontologista, contendo os seguintes dados:

  • Nome completo;

  • Data da emissão;

  • Diagnóstico por extenso ou CID;

  • Data de início do repouso ou afastamento;

  • Prazo estimado em dias do afastamento;

  • Assinatura do médico.

Caso o afastamento recomendado seja superior a 180 dias, o trabalhador deverá ser submetido a perícia médica do INSS.

Data: 21/07/23

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/21/governo-facilita-condicoes-para-trabalhador-pedir-beneficio-de-afastamento-por-doenca.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias

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