Notícias Anjos Ramos

Fator previdenciário 2021: Ministério atualiza tabela de valores e cálculo da aposentadoria sofre alterações

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou a tabela atualizada do fator previdenciário, utilizado para o cálculo da aposentadoria de alguns beneficiários. Segundo o órgão, os novos valores já estão valendo. Com isso, pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores. Essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou, quem já está aposentado não será afetado.

A revisão ocorreu na semana passada, após pesquisas do IBGE atualizarem os dados de expectativa de vida no Brasil – um dos componentes do cálculo.

Como funciona o fator previdenciário?
É aplicado para diminuir o valor da aposentadoria de quem decide parar de trabalhar cedo. Entretanto, só é válido para quem tem o direito adquirido, ou seja, que já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido ou para quem está em uma das regras de transição.

Enquadram-se nessa regra os trabalhadores que possuíam mais de 28 anos de contribuição (para mulheres) ou 33 anos de contribuição (para homens) até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Nesses casos, os contribuintes podem optar pela aposentadoria sem a idade mínima (com fator previdenciário), mas precisam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor.

Em quais casos a tabela atualizada será aplicada?

Para quem já podia se aposentar antes da reforma, o fator previdenciário aplicado é o que está na tabela que valia naquela época. Para esse grupo, portanto, a atualização da tabela não tem interferência. Já quem está na regra de transição da reforma da Previdência estará sujeito à tabela atualizada.

Em uma matéria para um portal online, o diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), fez simulações sobre o valor da aposentadoria de dois contribuintes, um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição.

As condições para o cálculo e os resultados foram os seguintes:

Contribuinte homem:
Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90.

Contribuinte mulher:
Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10.

Com a nova tabela, portanto, a aposentadoria cairia R$ 7,80 (ou 0,4%) para o homem e R$ 9,60 (ou 0,6%) para a mulher.

Para quem não está na regra de transição nem havia completado o tempo para se aposentar antes da reforma, as aposentadorias são concedidas a partir de uma regra única, que exige uma idade mínima para que as pessoas possam deixar de trabalhar.

Para os homens, essa idade é de 65 anos e para as mulheres, de 62 anos.

Veja a tabela com o novo fator previdenciário acessando o site https://www.gov.br › fator-previdenciario-tabela-2021

Data: 03/12
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/12/01/calculo-aposentadoria-inss-fator-previdenciario.htm

Posts recentes

CATEGORIAS