A falta injustificada acontece quando o funcionário se ausenta por um ou mais dias e não apresenta nenhuma justificativa plausível para o não comparecimento. A lei disciplina todas as possibilidades que permitem o afastamento. Dessa forma, qualquer ausência fora do dispositivo pode ser considerada como falta injustificada.
Além do desconto no salário, esse tipo de ausência implica em perda de dias do descanso anual. De acordo com o artigo 130 da CLT, o período de férias a que os trabalhadores têm direito anualmente deve ser proporcional à quantidade de dias trabalhados.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
30 dias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
24 dias corridos, se tiver de 6 a 14 faltas;
18 dias corridos, se tiver de 15 a 23 faltas;
12 dias corridos, se tiver de 24 a 32 faltas.
Para evitar qualquer tipo de problema, caso precise se ausentar do trabalho por algum imprevisto, é fundamental que o empregado apresente a justificativa ao setor responsável.
Data: 09/09/2021
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região