Há cerca de quinze anos, o Banco Santander concede aos bancários que tiveram rescisões contratuais uma gratificação especial. Para receber essa verba concedida pela instituição bancária, o ex-empregado precisa estar dentro dos seguintes critérios:
– Ter mais de 10 anos de serviços prestados;
– Não há critérios como banco de origem ou forma de demissão
O cálculo consiste na seguinte fórmula:
(1,20 x maior remuneração x tempo de serviço)
Para calcular, usamos a maior remuneração do empregado, acrescentamos 20% e depois multiplicamos pelo número de anos trabalhados completos.
Por exemplo: Fernando teve como maior remuneração R$ 6.000,00 e trabalha há 11 anos no banco: Pra calcular o quanto ele deve receber na rescisão é só fazer o seguinte:
R$ 6.000,00 x 1,2 = R$ 7.200,00
R$ 7.200,00 x 11 = R$ 79.200,00
No entanto, ultimamente, o Banco vem pagando conforme sua liberalidade, não atendendo a todos os empregados bancários no momento da demissão. A alegação da instituição bancária em dizer que tal pagamento é feito por mera “generosidade” tem levado reiteradamente o banco a ser condenado por violação ao princípio da isonomia, conforme art. 5º da Constituição Federal, nos processos trabalhistas.
Se você tem dúvidas se tem direito ao recebimento da gratificação especial, entre em contato com a advocacia especialista em trabalhadores bancários.