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Empregado acionado fora do expediente tem direito a receber horas de sobreaviso

O empregado que fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, ou em fins de semana e feriados, por meio do telefone celular tem direito a receber o pagamento pelas horas de sobreaviso. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na ação trabalhista, o empregado que atuava como supervisor de em uma empresa de transportes e logística na cidade de Governador Valadares (MG), alegou que ficava constantemente à disposição da empresa fora do horário de trabalho. Segundo uma testemunha, ele era acionado a qualquer momento por meio do telefone celular para trabalhar na manutenção de viaturas.
Em sua defesa, a empresa alegou que o empregado exercia função de confiança incompatível com o recebimento de horas de sobreaviso, mas o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do supervisor. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, ressaltando que o trabalhador não desempenhava efetivo cargo de gestão e não recebia gratificação de função.
No recurso, a empresa sustentou que o uso de telefone celular por si só não caracteriza o sobreaviso. Alegou ainda que o empregado era acionado eventualmente e não ficava à disposição da empresa, pois quando havia problema em algum veículo era fornecido carro reserva. Esses argumentos não convenceram o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, que destacou que a conclusão do TRT foi amparada na prova testemunhal.

 

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