A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu justa causa aplicada à trabalhadora grávida, mantendo a sentença que adotou o julgamento sob perspectiva de gênero seguindo protocolo do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a empresa, a funcionária foi demitida sob alegação de desídia em razão de atrasos e ausências nos primeiros meses da gestação.
Sobre o caso, a empregada foi admitida pela clínica de medicina do trabalho em 03 de abril de 2023 e no dia 26 do mesmo mês descobriu que estava grávida de 12 semanas. Em maio, recebeu três advertências por atrasos na batida do ponto, sendo suspensa em junho por dois dias por ato de indisciplina — conduta penalizada não foi indicada no processo.
Ainda em junho, a trabalhadora faltou ao trabalho por quatro dias e, por conta disso, foi dispensada por justa causa em 28 de junho de 2023.
Conforme comprovado no processo, o empregador sabia da gestação da empregada, que apresentou atestados médicos emitidos no período laborado, onde constam sintomas como náuseas, vômitos e quadro de ansiedade generalizada.
Inclusive, em 17 de junho de 2023, ela precisou passar por tratamento de pré-natal de alto risco após consulta psiquiátrica em razão de sintomas de angústia, instabilidade de humor e irritabilidade, mesmo com o uso de medicação.
Acerca dos atrasos, a trabalhadora informou que estes nunca ultrapassaram 20 minutos e ocorriam devido à distância da sua residência e pelo enjoos sofridos. A empresa faltou com prova documental e testemunhal no processo.
Durante a análise do processo, os magistrados ressaltaram que não houve adequada gradação das penas, sem considerar a gestação de alto risco da empregada e seu tratamento psiquiátrico.
Ademais, a desembargadora-relatora, confirmou a sentença que interpretou a tipificação da falta grave a partir da perspectiva de gênero. Desse modo, a justa causa foi afastada, reconhecendo a estabilidade provisória da trabalhadora e determinando a indenização equivalente ao período estabilitário.
A decisão foi unânime.
Data: 18/07/2024