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Bancário, você sabe a diferença de gerente de agência e gerente geral?

gerente geral é responsável pela gestão e representação, possuem amplos poderes de mando, sendo o cargo de maior autoridade na agência. Deve possuir remuneração 40% superior ao salário efetivo e possui jornada de trabalho de 8 horas diárias, contudo, o gerente geral não tem direito a horas extras, por não estar sujeito ao controle e limitação da jornada de trabalho.

No entanto, se o gerente geral estiver destituído de poderes de mando e gestão, sem participação em setor de vital importância para a empresa, é inviável enquadrá-lo no referido dispositivo legal, devendo receber as horas que ultrapassar o período de 8 horas diárias.

Por outro lado, o gerente de agência — também chamados de gerentes bancários — possuem poderes secundários e setoriais, atuando em determinados departamentos da instituição.

Os cargos mais comuns para essa área são: gerente de administração, gerente de contas, chefe de serviço, gerente de atendimento ou operações e entre outros.

Além disso, as atividades do gerente de agência envolvem coordenação, supervisão ou fiscalização, mas seus poderes de mando e gestão são limitados, diferente do gerente geral. A carga horária do cargo é de 8 horas diárias e caso seja ultrapassada, o profissional tem direito a receber horas extras.

 

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