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Bancário tem direito a auxílio funeral

Os bancos pagam aos seus empregados o auxílio funeral pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 (dezoito) anos. O pagamento também é efetuado aos dependentes do empregado que vier a falecer. Em qualquer das situações será exigível a apresentação do atestado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o óbito. O valor de R $1.100,71 (um mil e cem reais e setenta e um centavos), referente a 31.08.2020, foi reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE.Parágrafo primeiro – O banco que já concede o benefício diretamente ou através de entidade de Previdência Privada, da qual seja patrocinador, fica desobrigado de sua concessão, respeitando-se os critérios mais vantajosos.

Parágrafo segundo – O valor com o reajuste previsto no caput desta cláusula será corrigido em 1º.09.2021, pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses – setembro a agosto – que anteceder essa data, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
Data: 12/03/2021

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