O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao longo da jornada de trabalho, normalmente destinado a refeições.
No caso dos bancários, como esses profissionais possuem uma jornada de 6 horas diárias, o intervalo intrajornada disponível é de 15 minutos.
Contudo, caso suas atividades excedam às 6 horas diárias — seja em razão de horas extras ou cargos de confiança — o bancário passará a ter direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo intrajornada.
Inclusive, se o período correto não for disponibilizado, o empregado deverá receber uma indenização referente ao tempo não concedido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Importante também destacar que a legislação considera inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva trabalhista que reduza ou suprima o intervalo intrajornada, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.