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Adicional de periculosidade por tanques suplementares de combustível

Em dezembro de 2023, a CLT sofreu uma alteração importante em seu artigo 193, que trata sobre o adicional de periculosidade.

Com a adição de um novo parágrafo, a lei agora determina que não deve ser considerada perigosa qualquer atividade e/ou operação relacionada a quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.

Inclusive, essa regra é válida se os combustíveis forem destinados para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e equipamentos de refrigeração.

Ademais, o novo parágrafo encerra o entendimento que vinha prevalecendo no Tribunal Superior do Trabalho, que considerava essas atividades como sendo perigosas.

Dessa forma, os trabalhadores envolvidos nessa atividade não poderão mais ter acesso ao adicional de periculosidade, ainda que busquem pela tutela do Poder Judiciário, visto que a lei não permite mais interpretação diversa.

Data: 04/01/2024

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-dez-27/adicional-de-periculosidade-por-tanques-suplementares-de-combustivel/

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