O processo simplificado de solicitação do auxílio-doença pelo Meu INSS traz benefícios aos segurados, sem precisar ir até as agências da Previdência. Além disso, não é mais necessário ter uma senha do portal Gov.br para acessar o aplicativo ou o site do Meu INSS e fazer esse tipo de solicitação, pois a simplificação permite que o segurado faça a solicitação do auxílio informando seu nome, CPF e data de nascimento.
Para os segurados com exames presenciais agendados, há a opção de antecipar a análise do Atestmed, permitindo o envio do atestado médico e documentos pela internet.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve atender a requisitos:
Ter qualidade de segurado
Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Como solicitar o auxílio-doença a distância:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br, caso tenha
Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
Quem não tem senha Gov.br deve clicar em “Pedir benefício por incapacidade” e informar nome, CPF e data de nascimento
Se a perícia já estiver agendada, os agendamentos vão aparecer na próxima página
Clique em “Novo requerimento” tanto para quem está fazendo um novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada
Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo por aplicativo, email ou Central Telefônica 135
Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
Role a página para baixo e clique no sinal de mais
Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
Confira as informações que aparecem na tela, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”
O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone
ro Relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que a previsão de oitiva da parte e das testemunhas por videoconferência ou carta precatória está prevista nos artigos 236, §3º, e 385, §3º, ambos do CPC, bem como a Resolução nº 354 do CNJ, de 19/11/2020.
Portanto, foi determinada a nulidade do feito devido ao cerceamento do direito de prova.
Fonte: Proc. 1000737-39.2022.5.02.0032 – ROT – 3ª Turma – Rel.
– DeJT 11/10/2023.