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O Decreto Nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, ampliou o estado de calamidade, inicialmente decretado para o município de São Sebastião, para as cidades de Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba, Guarujá e Bertioga.

A ampliação foi feita pelo governador do estado, em razão das fortes chuvas que provocaram mortes, interdições de rodovias e deixaram milhares de habitantes desabrigados.

Com a decretação do estado de calamidade para os municípios, o governador conseguiu acelerar o processo de envio de verbas e equipamentos para os locais.

No âmbito trabalhista, medidas também devem ser tomadas para preservar o emprego e renda dos trabalhadores locais. As alternativas cabíveis são determinadas pela Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022.

As principais são:

  • Implantação do teletrabalho;

  • Antecipação das férias individuais dos empregados;

  • Concessão de férias coletivas a todos os empregados ou setores da empresa;

  • Aumento da jornada ou suspensão das atividades laborais, por uma negociação de banco de horas;

  • Isenção de multas e encargos legais na hipótese de não recolhimento do FGTS.

Data: 24/02/23

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-fev-24/reflexoes-trabalhistas-medidas-trabalhistas-enfrentamento-calamidade-publica

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