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A Revisão da Vida Toda é uma tese firmada pelo STF, que garante aos trabalhadores a utilização das contribuições anteriores a julho de 1994, caso estas sejam mais favoráveis a eles.

Contudo, para ter acesso a esse direito, o aposentado deve ter tido seu benefício concedido segundo as regras anteriores à EC 103/2019 e há menos de 10 anos, bem como possuir contribuições anteriores a julho de 1994.

No caso da Revisão da Vida Toda de segurados falecidos, o STF entende que a legitimidade em requerer esse direito se expande aos herdeiros, que podem receber as parcelas vencidas e não prescritas do cálculo.

Em relação à prescrição, essa ocorre após 10 anos. Então, tanto o pensionista como o(s) herdeiro(s) apenas podem solicitar a revisão em até 10 anos após a concessão do benefício previdenciário.

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